Capítulo I – Da Denominação, Sede e Fins
Art. 1º – A associação denominada Umbanda Rainha da Justiça é uma entidade de natureza religiosa, cultural e beneficente, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º – A associação tem por finalidade a prática, preservação e difusão da Umbanda e das tradições afro-brasileiras, a promoção da cultura, assistência espiritual e social aos seus membros e à comunidade em geral.
Art. 3º – A associação é constituída por prazo indeterminado.
Capítulo II – Dos Associados
Art. 4º – Poderá se associar qualquer pessoa maior de 18 anos que aceite os princípios da Umbanda e o presente estatuto, mediante aprovação da Diretoria.
Art. 5º – São direitos dos associados:
- Participar de todas as atividades promovidas pela associação;
- Votar e ser votado em assembleias gerais;
- Solicitar certidões, certificados e carteiras de membro;
- Receber orientação espiritual conforme as tradições da casa;
- Requerer informações sobre atos da Diretoria.
Art. 6º – São deveres dos associados:
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Respeitar a hierarquia espiritual e a liderança da casa;
- Contribuir para a harmonia, ordem e bom funcionamento da associação;
- Participar das assembleias gerais quando convocados.
Art. 7º – O associado que infringir as normas estatutárias poderá ser advertido, suspenso ou desligado, conforme a gravidade, por decisão da Diretoria.
Capítulo III – Da Administração
Art. 8º – A associação será administrada por uma Diretoria composta de: Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro, eleitos em assembleia geral para mandato de dois anos, permitida uma reeleição consecutiva.
Art. 9º – Compete à Diretoria:
- Representar a associação ativa e passivamente;
- Gerir os recursos financeiros com transparência;
- Convocar assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
- Admitir, suspender ou desligar associados;
- Organizar eventos e atividades espirituais e culturais.
Capítulo IV – Das Assembleias
Art. 10º – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente para apreciar o relatório de atividades e prestar contas.
Art. 11º – As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente voto de qualidade em caso de empate.
Capítulo V – Do Patrimônio e Finanças
Art. 12º – O patrimônio é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos pela associação, doações e contribuições dos associados.
Art. 13º – Em caso de dissolução, o patrimônio líquido remanescente será destinado a entidade beneficente escolhida em assembleia.
Capítulo VI – Das Disposições Gerais
Art. 14º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria em reunião convocada especificamente para tal fim.
Art. 15º – O presente estatuto somente poderá ser alterado por Assembleia Geral Extraordinária com aprovação de dois terços dos associados presentes.
Estatuto aprovado em assembleia constituinte dos membros fundadores.
Associação de Umbanda Rainha da Justiça
CNPJ: 50.830.740/0001-23 —
Fortaleza/CE